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Decreto que regulamenta saneamento básico deve pressionar companhias estaduais

Decreto que regulamenta saneamento básico deve pressionar companhias estaduais, Biorremediador Enzilimp

 

Segundo documento, obtido com exclusividade pela CNN, empresas terão que comprovar que têm recursos e eficiência para entregar investimentos necessários

Minuta do decreto de regulamentação do Marco do Saneamento, obtida com exclusividade pela CNN, pode expor situação de incapacidade de gestão e investimento das companhias estaduais, que hoje atendem a mais de 90% dos municípios brasileiros.

O decreto é uma exigência da lei sancionada em julho do ano passado e deveria ter sido publicado em até 90 dias. Ele define os critérios para garantir que as operadoras cumpram com as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Segundo documento, que deve ser publicado em alguns dias, as empresas terão que comprovar capacidade econômico-financeira para manterem contratos já firmados.

Decreto que regulamenta saneamento básico deve pressionar companhias estaduais, Biorremediador Enzilimp

Fontes ouvidas pela CNN justificaram que a demora na publicação do decreto foi para garantir que os vetos do presidente Jair Bolsonaro no projeto aprovado no Congresso fossem mantidos, como aconteceu há alguns dias. O receio de um levante de governadores contrários às novas regras poderia prejudicar a formulação do decreto.

A minuta assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, à qual a reportagem teve acesso, elenca os requisitos que serão exigidos das prestadoras dos serviços. As companhias terão que comprovar que tem recursos e eficiência suficientes para financiar e entregar os investimentos necessários.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que “o decreto está em fase de conclusão com demais órgãos de governo, sendo ainda passível de alterações” e que se manifestará “somente após o texto ser validado e efetivamente publicado”.

O decreto faz referência a indicadores “amplamente utilizados pelo mercado para análise de investimentos e de crédito, diagnosticando a situação patrimonial e de resultado das companhias analisadas. Tais indicadores podem ser classificados da seguinte forma: endividamento, rentabilidade, eficiência operacional e caixa”, diz o documento.

A publicação dos critérios é aguardada com ansiedade por investidores privados e governadores. Muitas empresas estatais são deficitárias e a maioria não apresentou, até hoje, capacidade de ampliar as redes e melhorar o atendimento à população. Tanto assim que o Brasil ainda apresenta um quadro vergonhoso com quase metade da população sem acesso a tratamento de esgoto e 35 milhões de brasileiros sem água encanada.

A expectativa é que a publicação do decreto abra uma janela de oportunidades para investimentos no país, em linha com o que aconteceu com os leilões de concessão de serviços antes prestados pela Cedae, companhia do estado do Rio de Janeiro, que perdeu quase 30 municípios para o setor privado. O ágio de mais de 120% das outorgas mínimas a serem pagas aos municípios sinaliza disposição e interesse dos investidores.

Há também preocupação com governantes que resistem ao risco de exporem a incapacidade estrutural das empresas de seus estados. Sem falar no poder político exercido há anos pelas companhias com distribuição de cargos e contratos sem licitação com municípios, agora proibidos pela nova legislação.

O governo federal e o BNDES, que têm participado da formulação dos projetos de concessão à iniciativa privada, esperam uma avalanche de investimentos que podem passar de R$ 700 bi nos próximos 10 anos. Uma onda de privatizações também pode acontecer, o que aliviaria o caixa de muitos estados.

A avaliação da capacidade econômico-financeira das operadoras será de responsabilidade das agências reguladoras do setor de saneamento, segundo a minuta do decreto obtida pela CNN. O prazo final para o processo administrativo para análise dos projetos é 31 de março de 2022.

Sem fôlego financeiro e competência operacional para garantir a meta de 2033, as companhias podem perder o contrato com os municípios. A prerrogativa constitucional de escolher e contratar as prestadoras de serviços é dos prefeitos. Eles podem optar também pelo modelo de contratação, se por concessão ou licitação, por exemplo.

Fonte: CNN Brasil